Artigo 1351

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Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.

  1. A convenção poderá ser alterada pela aprovação de dois terços dos votos dos condôminos.
  2. Benfeitorias voluptuárias se fazem com a aprovação de dois terços dos condôminos; as úteis com o voto da maioria simples; as necessárias podem ser realizadas pelo síndico, independentemente de autorização e, na omissão, por qualquer condômino.
  3. Enunciado 248 do Conselho da Justiça Federal: “O quorum para alteração do regimento interno do Condomínio pode ser livremente fixado na Convenção”.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

4 COMENTÁRIOS

  1. Se num condominio horizontal a área total do terreno de um proprietário for (a titulo de exemplo) 1000m2 e ele resolver vender a metade (500m2), dividindo-a, ele terá que ter a aprovação de 2/3 ? Ou pode dispor livremente da sua área? (na hipótese da convenção silenciar a respeito do tema?)

    • Olá, Milton!!
      Nossa orientação é que procure um advogado de sua confiança, somos apenas uma empresa de conteúdo e o contrato com nossos autores tem apenas essa finalidade.

      Obrigado!

  2. O Síndico e o Subsíndico vem recebendo Isenções de Taxas Condominiais e o Subsíndico remuneração. Ao ser questionado informou que obedece assembleia acontecida em 2013 que concedeu esses benefícios e os moradores são obrigados a aceitarem, mesmo que a atual direção foi eleita desde 2019. Informou ainda que somente uma nova AG poderia suspender, mas prescreveu. Pode isso?

    • Olá Valdeir,

      Agradecemos a interação. Infelizmente não conseguimos te auxiliar. Somos apenas uma empresa de conteúdo, indicamos a consulta a um advogado (a) de sua confiança.

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