Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
- Pode o proprietário ou possuidor utilizar-se, ainda, da ação de dano infecto, quando o prédio vizinho ameace de ruína, exigindo judicialmente sua demolição, ou a prestação de caução suficiente, que o garanta contra a possibilidade de dano iminente. Trata-se de modalidade de ação possessória.