Artigo 1277

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Capítulo V

 

DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA

 

Seção I

 

Do Uso Anormal da Propriedade

 

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

  1. Direitos de vizinhança são aqueles criados por lei e tidos como numerus clausus, ou seja, são exaustivos, sendo que as servidões prediais, em regra geral, são estabelecidas via contrato entre as partes, sendo apenas exemplificativas.
  2. É sabido que todo proprietário, ou mesmo o possuidor, tem direito de utilizar-se dos meios jurídicos adequados para impedir, ou fazer cessar, a utilização danosa da propriedade vizinha prejudicial à saúde, sossego ou segurança.
  3. São as regras de harmonia e convivência entre vizinhos que fazem limitar o adequado uso da propriedade, respeitando-se a liberdade dos demais titulares. Assim, é possível afirmar que o uso da propriedade é dotado de uma função social, cuja expectativa é a utilização normal e racional do domínio, afastando-se os presumíveis danos que terceiros possam sofrer no seu exercício.
  4. Para que haja conflito de vizinhança é preciso que um ato do proprietário ou possuidor do prédio repercuta no prédio vizinho, causando prejuízo ou incômodo (Gomes, 1980, p. 182).
  5. Os direitos de vizinhança classificam-se em onerosos ou gratuitos, caracterizando-se os primeiros pela obrigação legal de indenizar para que o direito possa ser exercido (exercício condicionado à indenização), e os gratuitos pela falta de previsão quanto a esta reparação. Exemplos de direitos de vizinhança onerosos: passagem forçada e aqueduto.
  6. Enunciado 319 do Conselho da Justiça Federal: “A condução e a solução das causas envolvendo conflitos de vizinhança devem guardar estreita sintonia com os princípios constitucionais da intimidade, da inviolabilidade da vida privada e da proteção ao meio ambiente”.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

7 COMENTÁRIOS

  1. Meu vizinho passa com um caminhao cheio de tijolos, outra hora, com terra, areia, brita. Na lateral do meu muro, sendo que o terreno dele esta acima no meu terreno em nivel, mais ou menos uns 1,90m de desnivel. Tenho receio de acontecer um acidente, pois minha casa fica bem na parte de baixo. Posso fazer alguma coisa para impedir que ele faça isso? Outra situação, a água de chuva do terreno dele, cai toda no meu terreno. Posso notifica-lo tambem sobre isso?

    • De Janaína, para Janaína. Quanto ao episodio que envolve o trafego de caminhão, recomendo, que faça uma avaliação com especialista no local. Já quanto ao despejo da água, é possível sim, notifica-lo para que corrija o curso da água e minimize os impactos. O artigo 1.277 do Código Civil – o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Espero ter ajudado !

  2. Minha vizinha tem cerca de 40 cachorros que não param de latir, brigam e se matam, o mau cheiro é insuportável, tenho problemas sérios de saúde, a maioria dos vizinhos são idosos e com problemas de saúde, já conversamos e não adianta, vi na internet Art 1277 do Código Civil, isso se aplica nessa situação?
    Aguardo a resposta
    Grata!!!

    • Olá Andréa!

      Agradecemos a interação. Infelizmente não conseguimos te auxiliar, pois somos apenas uma empresa de conteúdo. Indicamos a consulta a um advogado (a) de sua confiança.

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  3. Meu sogro possui um fogão a lenha q usa para fazer comida. O vizinho que é policial está tornando a vida um inferno por causa disso e citou que é proibido fogão a lenha na cidade? Diz que é questão de saúde dos filhos, mas o mesmo é fumante. A chaminé já é bem alta, ele pode continuar a gritar e ofender quando acende o fogão??

    • Olá Assis!

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