Artigo 1244

2
4862

Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

  1. Aplica-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, ou seja, as hipóteses previstas nos arts. 197 a 202 do Código Civil, que devem ser adaptadas ao caso.
  2. Uma das regras gerais que merece atenção diz respeito ao fato de não correr os prazos de usucapião entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, uma vez que, quando se tratar de usucapião especial urbana por abandono do lar, o art. 1.240-A excepciona a regra.
Artigo anteriorArtigo 1388
Próximo artigoArtigo 1369
Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

2 COMENTÁRIOS

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui