Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
- Aplica-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, ou seja, as hipóteses previstas nos arts. 197 a 202 do Código Civil, que devem ser adaptadas ao caso.
- Uma das regras gerais que merece atenção diz respeito ao fato de não correr os prazos de usucapião entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, uma vez que, quando se tratar de usucapião especial urbana por abandono do lar, o art. 1.240-A excepciona a regra.