Artigo 118

0
4546

Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.(1)

  1. Prova dos poderes de representação. Nem sempre será de fácil verificação a existência e a extensão dos poderes de representação que o represente afirma ter. É de todo natural, por essa razão, que antes de contratar com alguém que se apresenta como tendo poderes para representar alguém, a contraparte queira se certificar da existência e da extensão desses poderes. Seria extremamente difícil, por outro lado, que esse interessado em contratar alguém por meio de seu representante conseguisse, por si só, perquirir a existência desses necessários poderes de representação para a realização do negócio jurídico. É justamente por força dessa imposição de garantir a segurança das relações jurídicas que o legislador impôs ao representante a obrigação de provar às pessoas com quem contratar em nome do representado a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
Artigo anteriorArtigo 201
Próximo artigoArtigo 293
Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui