Código Civil ComentadoPARTE ESPECIAL - LIVRO II - Do Direito de Empresa (art. 966 a 1.195)TÍTULO II - Da Sociedade (art. 981 a 1.141) Artigo 1088 By Luis Paulo Cotrim Guimarães / Samuel Mezzalira - 8 de novembro de 2016 0 2418 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet CAPÍTULO V Da Sociedade Anônima Seção Única Da Caracterização Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA! Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.