Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
- Código Civil Comentado
- PARTE ESPECIAL - LIVRO II - Do Direito de Empresa (art. 966 a 1.195)
- TÍTULO II - Da Sociedade (art. 981 a 1.141)
Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.