Art. 919 – Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente Lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade nos termos do art. 15 do Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934.
Home Consolidação das Leis Trabalhistas COMENTADA Tıtulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Do artigo 911 ao 922)