Art. 853 – Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
Home Tıtulo X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Do artigo 763 ao 910) CAPÍTULO III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Do artigo 837 ao 855)