Art. 441 – O quadro a que se refere o item I do art. 405 será revisto bienalmente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
O quadro referido pelo inciso I do artigo 405 pode ser encontrado no apêndice da Consolidação, conforme anexo I no final do texto consolidado no sítio .
Artigo anterior Artigo 440
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito
Leia mais...
Coautores: Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida