Artigo 129

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SEÇÃO I

DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

As férias consistem, para o trabalhador urbano, rural ou doméstico, em um período anual de descanso remunerado, sem prejuízo da remuneração e com um terço a mais desta (CF, art. 7º, XVII), concedido pelo respectivo empregador de acordo com a época mais conveniente aos interesses do serviço. As férias concernem, portanto, ao direito subjetivo e irrenunciável do trabalhador empregado de interromper, a cada ano, a sua prestação de serviços sem prejuízo da respectiva remuneração, e com acréscimo pecuniário, a fim de atender à necessidade imperiosa de recomposição da sua força de trabalho, em benefício da sua saúde, da sua incolumidade física e mental e da sua vida pessoal, familiar e social.

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

4 COMENTÁRIOS

  1. Olá Boa noite! Gostaria de saber, se quando eu voltar de ferias eu recebo salário? Porque na empresa aonde trabalho … não paga salário quando volta das férias…. estou com essa dúvida se por acaso puder responder minha pergunta ficarei muito agradecida …..

    • Se você trabalhar algum dia dentro do mês terá saldo de salario a ser pago na folha. Se suas férias foram dentro do mês completo. Ex: 01/04/2023 a 30/04/2023. Observe que as férias ocupou todos os dias do mês de Abril, então não haverá dias pra trabalhar visto que todos serão de férias.
      Ou seja. depende do mês, depende do dia que começou.

  2. Bom dia!
    data de saída e retorno ref. gozo de férias devem ser somente em dias que não coincidem com sábados, domingos e feriados?
    Por exemplo: saí dia 16/06/23 (sexta) e retornei ao trabalho dia 03/07/23 (segunda), meu período de férias no recibo está “período de gozo 16/06/23 à 02/07/23” ou seja, último dia de férias foi no domingo.
    Obrigado!!

    • Olá ANDRÉ,
      Agradecemos a interação! Continue conosco e compartilhe com todos os amigos!! ????

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