Artigo 52

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Art. 52 – O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual à metade do salário mínimo regional.   (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

A responsabilidade do empregador sobre a posse da CTPS é ampla em face da importância do documento e da gravidade do seu extravio ou inutilização.

Assim como o empregador tem responsabilidade sobre as anotações lançadas indevidamente na CTPS, tem a mesma responsabilidade sobre o extravio ou inutilização do documento, podendo vir a responder por indenizações de danos materiais e morais ocasionados pela falta do documento, conforme artigos 186 e 927 do Código Civil.

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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