Após o nascimento, no prazo de quinze dias e em até três meses se o nascimento ocorreu em local distante (mais de trinta quilômetros do cartório), os pais deverão levar a registro o nascimento de seus filhos no Cartório de Registro Civil na circunscrição do nascimento (é uma área delimitada de atuação do cartório) ou na residência dos pais.
Cabe promover a declaração de nascimento de forma sucessiva:
(1º) ao pai;
(2º) em falta ou impedimento do pai, a mãe e, neste caso, o prazo para declaração fica prorrogado para quarenta e cinco (45) dias;
(3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior, achando-se presente;
(4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido ao parto;
(5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
Para o registro devem apresentar os seguintes documentos:
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
