58.01 – LESÃO CORPORAL CULPOSA
Praticar lesão corporal culposa na direção do veículo automotor.
Penas
Detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (art. 303 do Código Nacional de Trânsito).
Também neste delito o elemento subjetivo é a culpa em que o...
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