25.03 – ESPÉCIES DE SUCESSÃO

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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O Código Civil prevê duas formas de Sucessão: A Legal e a Testamentária.

A Sucessão Legítima é aquela definida por lei. Ocorre quando o falecido não deixou testamento, ou seja, as divisões, quinhões finais, serão todos definidos segundo a legislação.

A Sucessão Testamentária é aquela advinda de disposição de última vontade do “de cujus” (como um testamento ou codicilo), seguindo, portanto, a divisão neles prevista.

De se esclarecer que testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. Normalmente os testamentos contém disposições de ordem patrimonial, podendo também conter disposições de outra natureza, tais como: a nomeação de um tutor, a confissão de uma dívida ou o reconhecimento de um filho. Já o codicilo é o documento que traz em seu bojo disposições específicas de última vontade, onde se relacionam, na maioria das vezes, com o enterro, esmolas de pouca monta, assim como móveis, roupas ou joias, de pouco valor, de seu uso pessoal. Trata-se de escrito informal, que pode ser escrito pelo codicilante de próprio punho, e, depois, por ele assinado.

DICA DA BATALHA DA VIDA

Infelizmente herdeiros inescrupulosos, quando o parente está em seus dias de vida em idade avançada, com doenças degenerativas, quando falta discernimento do testador para testar, o herdeiro convence o mesmo de deixar todos os bens para o fraudador. Neste caso os prejudicados devem propor Ação Anulatória do Testamento. Os herdeiros devem provar a patologia do falecido com prova documental, receitas médicas, internações etc. Prova testemunhal de médicos, atestando a falta do pleno gozo de suas faculdades mentais, para o falecido expressar sua última vontade.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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