57.01 – COMPENSAÇÃO DE CULPAS
Na órbita do direito penal as culpas não se compensam, ou seja, se houver culpa da vítima, responde o agente pelo delito.
Suponha-se que ao agente conduz seu veículo em alta velocidade em uma rua central e os pedestres de forma inesperada, fora da faixa de segurança, atravessam a rua,...
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