30.02 – CAUSAS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

As causas relacionadas a acidentes de trabalho, antes julgadas pela Justiça comum, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 45, que realizou a reforma do Judiciário, passaram a ser analisadas pela Justiça do Trabalho.

O leitor poderá acionar a Fazenda Pública no Juizado Especial da Fazenda Pública, em causas de até sessenta salários mínimos, por exemplo: questões de aposentadoria etc.

DICAS DO BATALHA DA VIDA

A conciliação é um dos maiores objetivos do Juizado Especial, sendo marcada uma audiência somente com essa finalidade.

Antes de comparecer na audiência fixe o limite da negociação. Por exemplo: você pretende receber vinte mil, mas chega até quinze mil e parcela em dez vezes.

Pondere muito antes de acionar sem a assistência de um advogado, o prejuízo pode ser maior por falta de conhecimento técnico, diante do que se gastará com honorários advocatícios.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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