25.03 – ESPÉCIES DE SUCESSÃO
O Código Civil prevê duas formas de Sucessão: A Legal e a Testamentária.
A Sucessão Legítima é aquela definida por lei. Ocorre quando o falecido não deixou testamento, ou seja, as divisões, quinhões finais, serão todos definidos segundo a legislação.
A Sucessão Testamentária é aquela advinda de disposição de última vontade...
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