Nova lei protege o consumidor do endividamento e facilita a quitação de dívidas

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    A advogada Rolse de Paula, explica que uma das novas regras do Código de Defesa do Consumidor determina a renegociação de débitos com todos os credores ao mesmo tempo

     

     

     

    Gasto excessivo com cartão de crédito, boletos atrasados, empréstimos e utilização de cheque especial pode parecer uma boa saída na hora do aperto, mas a longo prazo a situação vira uma bola de neve de dívidas. Segundo pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), mostrou que quatro em cada 10 brasileiros estão com o nome sujo, somando 63 milhões de endividados. Desse total, metade tem a renda inteira comprometida. Em maio, segundo o CNDL, a média de dívidas de cada consumidor negativado foi superior a três salários-mínimos, R﹩ 3.353,31.

     

    Para ajudar estas pessoas foi criada a Lei dos Superenindividados que determina mudanças na relação entre credores e consumidores, entre elas melhores condições de negociações de débitos não pagos pelo consumidor. “Outro ponto importante é que as instituições financeiras agora são obrigadas a deixar claro todos os riscos sobre contrações de empréstimos, tudo precisa ficar extremamente transparente para o consumidor”, explica Rolse de Paula, advogada e fundadora do COCAJU.

     

    A advogada dá alguns exemplos do que deve mudar na prática com a nova lei em vigo:

    • Sem juros – fica proibido que o banco ofereça crédito ao consumidor, através de publicidade ou usando termos como, sem juros, gratuito, sem acréscimo, taxa zero, ainda que de forma implícita.
    • O banco deve informar o custo efetivo total do crédito – o consumidor deve estar ciente sobre os valores de todas as taxas, incluindo juros, taxas mensais e encargos por atraso. A instituição financeira também deve informar o número total de prestações e o direito do consumidor de antecipar o pagamento do débito ou o parcelamento sem novos encargos.
    • Crédito consignado – a nova lei permite que o consumidor desista de contratar um empréstimo consignado dentro de sete dias após o contrato assinado, sem explicar o motivo.Para isso, o banco deve dar acesso fácil a um formulário específico, físico ou eletrônico, onde devem constar dados de identificação, forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros.

     

     

     

    Sobre Rolse de Paula – https://www.rcpjuridico.adv.br

    Rolse de Paula é advogada, fundadora do Projeto COCAJU – Congresso de Orientação de Carreira Jurídica, Diretora da Associação Brasileira de Advogados em Curitiba, Especialista em Direito Aplicado – Escola da Magistratura do Paraná, “Mentoring” para candidatos da Primeira Fase do Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. Também está à frente do RCP Advocacia & Consultoria Jurídica (www.rcpjuridico.adv.br)

    Áreas de Atuação: Direito Civil, Direito de Família, Direito de Propriedade, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Previdenciário.

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