*Rolse de Paula, advogada e fundadora do COCAJU
O direito ao trânsito saudável, cooperativo, pode ser considerado um dos privilégios fundamentais do cidadão brasileiro.
Isso ocorre porque o artigo 5º, da atual Carta da República, estabelece a igualdade formal do cidadão, garantindo direitos fundamentais, como a primazia e a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Por sua vez, o inciso XI, do artigo 22 da Lei Maior Brasileira, estabelece a competência privativa da União sobre trânsito e transporte. A partir dessa previsão constitucional é que o Estado Brasileiro vai desempenhar sua função legislativa e elaborar a lei que regula o assunto.
Por desinência lógica, as normas de trânsito devem sempre ser cumpridas e respeitadas por todos, pelo fato de tratar-se de um assunto que tem como alvo principal, a vida. É possível ressaltar que, de 1997 até os dias atuais, houve um significativo crescimento da legislação no que tange a materializar as melhores formas de buscar a segurança da vida.
Com relação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não tem como não mencionar que, desde o dia 12/04/2021, a Lei nº 14.071/2020 entrou em vigor com várias alterações às disposições constantes na Lei 9.503/1997. Essas mudanças afetam diretamente o cotidiano dos motoristas, e, consequentemente, dos pedestres. Em verdade, todos devem ficar atentos às novas regras, a fim de que sejam evitadas multas e outras punições.
Dentre as normas estipuladas pelo Governo, destacam-se:
- O aumento no limite de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – A nova lei estende o limite de 20 para 40 pontos, para que o motorista atinja o prazo de 12 meses antes que a Habilitação seja suspensa.
- Maior validade para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Motoristas com menos de 50 anos podem renovar a carteira a cada 10 anos. Já os de idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, devem fazer a renovação a cada cinco anos. Os que estão na faixa etária de 70 anos ou mais, devem renovar sua CNH a cada três anos.
- Deixar de renovar o exame toxicológico passa a ser infração gravíssima – Essa inovação foi incluída porque a ação é obrigatória para os motoristas das categorias C, D e E. Obviamente, os resultados devem ser negativos, posto que são motoristas que trabalham na condução de cargas e pessoas. Pelas novas determinações, se esse exame não for feito após 30 dias do vencimento estabelecido, será considerado uma infração gravíssima. A penalidade é uma multa multiplicada por cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35 além da proibição para dirigir durante o período de três meses. A periodicidade do exame toxicológico para aqueles que têm mais jovens que 70 anos é de dois anos e meio. Para que a restrição de direção seja revogada, o motorista precisa comprovar resultados negativos em um novo exame.
- O uso do farol baixo nas rodovias – De acordo com as novas alterações inseridas no texto legal, agora, o motorista deve manter os faróis do carro acesos durante o dia apenas quando estiver dentro de túneis e/ou em condições de chuva e neblina. À noite, os faróis precisam sempre estar ligados. Motocicletas e transportes coletivos deverão utilizar o farol tanto durante o dia quanto a noite. Veículos sem luz de rodagem diurna manterão os faróis acesos durante o dia em pistas simples fora do perímetro urbano.
- Novos prazos para indicação de condutor infrator e envio de defesa prévia – Com as novas determinações, ao receber uma multa, o motorista tem a chance de recorrer na defesa prévia. Até então, o prazo para esta etapa era de 15 dias. A nova lei amplia essa tolerância para, no mínimo, 30 dias. Já o prazo de defesa prévia é igual para a indicação do real condutor da infração indicada, ou, melhor dizendo, quando o motorista autuado não é proprietário do veículo. Esse processo também tem o prazo estendido para 30 dias.
- Julgamento de recursos – Em vários casos, o julgamento dos recursos de multa costuma ser muito demorado, levando até alguns anos para obter alguma resposta. As mudanças na lei de trânsito revertem esse cenário. Se o motorista não apresentar defesa prévia, receberá uma notificação de imposição com penalidade em até 180 dias após a infração registrada. Caso apresente defesa prévia, o órgão tem um período de, no máximo, 360 dias para a aplicação das penas. Se este limite não for respeitado, perde o órgão o direito de aplicar quaisquer punições.
- Exames para obtenção e renovação da CNH realizados com especialistas – Para tirar a primeira carteira de motorista, ou renovar o documento, é necessário fazer exames médicos e psicológicos. Os profissionais responsáveis, até então, não precisavam de títulos específicos para fazer essas avaliações. Agora a exigência é que os médicos deverão ser especialistas em Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito. Entretanto, os profissionais já atuantes na área, e que não dispõem de títulos de especialistas, poderão continuar trabalhando por mais três anos após a vigência da nova lei. Essa tolerância tem o intuito de disponibilizar tempo hábil o suficiente para que seja possível realizar as especializações.
- Conversão de multa em advertência – Antes o CTB previa a conversão de multa em advertência por escrito, liberando o infrator do pagamento e dos pontos adicionados à CNH. Isso também deveria ser requisitado pelo motorista. A nova regra faz essa conversão automaticamente. Para que isso aconteça, o condutor deve cometer somente infrações leves ou médias. Ele também não poderá ter cometido nenhuma outra violação nos últimos 12 meses.
Entretanto, torna-se importante prestar bastante atenção no seguinte detalhe: o limite de 40 pontos só pode ser utilizado para o motorista que, no período de 12 meses, não cometer nenhuma infração considerada gravíssima. Caso contrário, a tolerância diminui.
Espera-se que as alterações realizadas nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) gerem consequências benéficas de cunho prático, como a melhoria da preservação da vida das pessoas. Mas, por outro lado, torna-se necessário compreender que a Constituição estabelece normas e princípios para orientar a conduta dos cidadãos e que a legislação complementar deverá estabelecer meios para que a norma geral seja observada de forma mais próxima à realidade do Estado (e de seus cidadãos). Há pessoas que dizem que o contexto de pandemia contribuiu para as alterações nas leis de trânsito. Mas, com um olhar mais atento, percebe-se que o atual governo, desde o seu princípio, já acalentava o desejo de efetuar mudanças no CTB.
Os ensinamentos sobre educação no trânsito devem ser transmitidos às pessoas em todos os níveis, a começar nas séries iniciais, e aliando teoria e prática. Além disso, as crianças devem ser orientadas a ter um comportamento adequado em relação à segurança necessária nas vias públicas, tanto na condição de pedestre quanto na de passageiro. Na sequência, os Centros de Formação devem continuar se esmerando na transmissão de tais conteúdos a todos aqueles que pretendem obter sua Habilitação.
Sobre Rolse de Paula – Rolse de Paula é advogada, fundadora do Projeto COCAJU – Congresso de Orientação de Carreira Jurídica, Diretora da Associação Brasileira de Advogados em Curitiba, Especialista em Direito Aplicado – Escola da Magistratura do Paraná, “Mentoring” para candidatos da Primeira Fase do Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. Também está à frente do RCP Advocacia & Consultoria Jurídica (www.rcpjuridico.adv.br)
Áreas de Atuação: Direito Civil, Direito de Família, Direito de Propriedade, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Previdenciário.
