Denominado Código Tributário Nacional
| Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no art. 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
LIVRO PRIMEIRO
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
Comentários objetivos:
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- A Emenda Constitucional n° 18/65 se refere à Constituição de 1946.
- Nessa época o CTN foi criado como Lei Ordinária, pois não existia a Lei Complementar
- Esse artigo pode gerar confusão ao leitor, pois logo na sequência trata sobre normas gerais, mas esse dispositivo foi criado com a EC 1/69, porém foi mantido pela atual constituição federal que a Lei Complementar deve ser o veículo normativo para tratar de normas gerais em direito tributário.
- O que é o sistema tributário nacional? São todas as normas que tratam sobre o direito tributário, desde as constitucionais às demais.
- 5. O que são normas gerais de direito tributário? São as Leis Complementares que tratam da matéria. Principalmente o CTN
QUESTÃO DE PROVA (para enxergar o sistema):
Ano: 2024 Banca: Instituto Access Órgão: Prefeitura de Domingos Martins – ES Prova: Instituto Access – 2024 – Prefeitura de Domingos Martins – ES – Fiscal de Posturas
Entre as fontes do Direito Tributário existe uma que visa tratar de temas sensíveis apontados pelo constituinte e que necessita apresentar um caráter mais estável a ser conferido ao sistema legal. Essa espécie normativa tem caráter nacional e se destina a regular relações entres os contribuintes e os fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. Tal fonte é:
1) lei ordinária.
2) medida provisória.
3) lei complementar.
4) decreto legislativo.
(resposta:3)
Constituição Federal de 1988
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
- a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Em breve todo o CTN Comentado, artigo por artigo resumidamente e de forma objetiva, prática!
