Título VIII - Disposições Finais e Transitórias (Do artigo 112 ao 115) Artigo 114 By Márcio Lamonica Bovino - 17 de junho de 2013 0 909 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 114: Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!