Artigo 63

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Art. 63. Compete ao preparador:     (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

I – auxiliar, em geral, o alistamento eleitoral, cumprindo as determinações do juis eleitoral da respectiva zona;   (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

II – receber do eleitor a fórmula do requerimento e tomar-lhe a data e assinatura;   (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

III – atestar terem sido a data e a assinatura lançadas na sua presença;   (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

IV – colher, na fôlha individual de votação e nas vias do título eleitoral, e assinatura do alistando;   (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

V – receber e examinar os documentos apresentados pelo alistando para efeito de sua qualificação e dar-lhe recibo, não podendo devolver qualquer documento antes de deferido o pedido pelo juiz;   (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

VI – autuar o pedido de inscrição ou transferência com os documentos que o instruírem e encaminhar os autos ao juiz eleitoral, para os devidos fins, do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do pedido;   (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

VII – fazer a entrega do título eleitoral ao eleitor ou a quem lhe apresentar o recibo a que se refere o Art. 45;   (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

VIII – encaminhar devidamente informadas, ao juiz eleitoral, dentro de 24 (vinte) e quatro) horas as impugnações, representações ou reclamações que lhe forem apresentadas e também os requerimentos de qualquer natureza, dirigidos aquela autoridade por eleitor ou delegado de partido;  (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

IX – praticar todos os atos que as instruções para o alistamento do Tribunal Superior Eleitoral atribuírem ao escrivão eleitoral.   (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

Parágrafo único. O preparador perceberá a gratificação correspondente a uma hora do salário-mínimo local por processo preparado, pagos pelo Tribunal Regional Eleitoral, à vista de relação visada pelo juiz eleitoral da respectiva zona.  (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

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Alexandre Gonçalves Ramos
Alexandre Gonçalves Ramos é advogado eleitoralista. Especialista em Direito Público e pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Paulista do Estado de São Paulo (EJEP). É presidente da Comissão de Eleitoral da Ordem dos Advogados Do Brasil do Estado de São Paulo/Subseção – Guarulhos. Também realiza palestras e é autor do manual 'Manual das Eleições 2016', lançado pela Editora JH Mizuno

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