Código de Processo Penal (Comentado 2022) Artigo 672 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo By Flavio Olimpio de Azevedo - 18 de dezembro de 2017 0 409 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 672. Computar-se-á na pena privativa da liberdade o tempo: I – de prisão preventiva no Brasil ou no estrangeiro; Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA! II – de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro; III – de internação em hospital ou manicômio.