Código de Processo Penal (Comentado 2022) Artigo 768 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo By Flavio Olimpio de Azevedo - 13 de dezembro de 2017 0 301 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 768. As obrigações estabelecidas na sentença serão comunicadas à autoridade policial. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!