Código de Processo Penal (Comentado 2022) Artigo 769 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo By Flavio Olimpio de Azevedo - 13 de dezembro de 2017 0 250 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 769. A vigilância será exercida discretamente, de modo que não prejudique o indivíduo a ela sujeito. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!