Artigo 310

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 310 – Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) (1)

 

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

 


 

 

(1). Bem jurídico: A fé pública e ordem econômica nacional.

 

Sujeito Ativo: Crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa, desde que brasileiro.

 

Sujeito Passivo: É o Estado.

 

Elemento objetivo do tipo: “O crime no art. 310 do CP diz respeito à modalidade de falsidade pessoal que atinge, além da fé pública, também, a segurança e a política econômica nacionais, que restringem a propriedade de determinado bens aos estrangeiros”.

 

“Ao incriminar quem se presta a figurar como proprietário ou possuidor de coisa na realidade pertence a estrangeiro, quando este não tem autorização legal para tanto, proíbe-se aquilo que conhecido como laranja, “testa de ferro”…)Código Penal Comentado, coordenador Miguel Reale Junior, ed. Saraiva pag.899).

 

Elementos Subjetivos do Tipo: E a livre consciente vontade de proprietário ou possuidor dos bens mencionados no caput do artigo ilicitamente, sabedor há proibição legal no estrangeiro.

 

Consumação: Consuma-se o crime quando o agente assume a condição de proprietário ou possuidor.

 

Ação Penal: É pública e incondicionada.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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