Código Civil ComentadoPARTE ESPECIAL - LIVRO II - Do Direito de Empresa (art. 966 a 1.195)TÍTULO IV - Dos Institutos Complementares (art. 1.150 a 1.195)Sem categoria Artigo 1172 By Luis Paulo Cotrim Guimarães / Samuel Mezzalira - 8 de novembro de 2016 0 1837 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Seção II Do Gerente Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!