Código Civil ComentadoPARTE ESPECIAL - LIVRO II - Do Direito de Empresa (art. 966 a 1.195)TÍTULO III - Do Estabelecimento (art. 1.142 a 1.149)Sem categoria Artigo 1142 By Luis Paulo Cotrim Guimarães / Samuel Mezzalira - 8 de novembro de 2016 0 6550 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet TÍTULO III Do Estabelecimento CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES GERAIS Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA! Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.