Art. 1.104. As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às dos administradores da sociedade liquidanda.
- Código Civil Comentado
- PARTE ESPECIAL - LIVRO II - Do Direito de Empresa (art. 966 a 1.195)
- TÍTULO II - Da Sociedade (art. 981 a 1.141)