Código Civil ComentadoPARTE ESPECIAL - LIVRO II - Do Direito de Empresa (art. 966 a 1.195)TÍTULO II - Da Sociedade (art. 981 a 1.141) Artigo 1093 By Luis Paulo Cotrim Guimarães / Samuel Mezzalira - 8 de novembro de 2016 0 2373 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet CAPÍTULO VII Da Sociedade Cooperativa Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!