Código Civil ComentadoPARTE ESPECIAL - LIVRO II - Do Direito de Empresa (art. 966 a 1.195)TÍTULO II - Da Sociedade (art. 981 a 1.141) Artigo 1082 By Luis Paulo Cotrim Guimarães / Samuel Mezzalira - 8 de novembro de 2016 0 3691 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: I – depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis; Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA! II – se excessivo em relação ao objeto da sociedade.