Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
- Código Civil Comentado
- PARTE ESPECIAL - LIVRO II - Do Direito de Empresa (art. 966 a 1.195)
- TÍTULO II - Da Sociedade (art. 981 a 1.141)