Código Civil ComentadoPARTE ESPECIAL - LIVRO II - Do Direito de Empresa (art. 966 a 1.195)TÍTULO II - Da Sociedade (art. 981 a 1.141) Artigo 1001 By Luis Paulo Cotrim Guimarães / Samuel Mezzalira - 8 de novembro de 2016 0 3230 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Seção II Dos Direitos e Obrigações dos Sócios Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!