Código Civil ComentadoPARTE ESPECIAL - LIVRO I - Do direito das obrigações (art. 233 a 965)TÍTULO VIII - Dos Títulos de Crédito (art. 887 a 926)Sem categoria Artigo 921 By Luis Paulo Cotrim Guimarães / Samuel Mezzalira - 8 de novembro de 2016 0 1790 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet CAPÍTULO IV Do Título Nominativo Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!