Art. 783. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial.
Se um bem avaliado por R$100,00 é segurado por R$70 e vier a sofrer um dano de R$50,00, a indenização corresponderá a R$35,00. O dispositivo inovou o direito brasileiro.
A regra é de caráter supletivo e, portanto, nada impede que a apólice contenha wssscláusula que exclua a proporcionalidade da indenização no caso de sinistro parcial.