Art. 1.759. Nos casos de morte, ausência, ou interdição do tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros ou representantes.
A prestação de contas refere-se a direitos e deveres de caráter patrimonial e, por isso, transmite-se aos herdeiros do tutor e continua a obrigá-lo mesmo se vier a ser interditado ou se tiver sua ausência declarada.