Artigo 1791

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CAPÍTULO II

Da Herança e de sua Administração

 

Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

O Direito das Sucessões toma algumas posições diferentes dos demais livros especiais do Código Civil.. Eis aqui um exemplo: embora o patrimônio do de cujus seja imenso, composto de bens móveis e imóveis, semoventes, bens fungíveis e infungíveis, a lei considera que todo o monte arrecadado forme uma unidade. Essa unidade permanecerá até que seja feita a partilha com a divisão do patrimônio para cada herdeiro. A lei reconhece que vários podem ser os herdeiros, mas prevalece a universalidade como unidade. Todos os bens são tratados da mesma forma.

Outra característica é a consideração desse patrimônio como bens imóveis, pouco importante sua natureza jurídica individual. Para o Direito Sucessório, uma caneta arrecadada é bem imóvel, tal qual uma casa ou uma fazenda de 800 hectares.

Enquanto se processa o inventário, a posse é dividida em duas partes: posse direta que cabe ao inventariante e posse indireta a todos os herdeiros. E essa posse permanece comum, assim como a propriedade, podendo-se afirmar que todos os herdeiros são donos de tudo e têm a posse, regulado o seu uso pela lei relativa aos condomínios.

Muitas vezes um herdeiro se apossa de um determinado bem, que deveria ser vendido para pagamento do ITCD, dificultando a alienação da coisa e o cumprimento da obrigação do recolhimento do tributo. Necessária a intervenção judicial.

Jurisprudência Ementa: Ação de prestação de contas. Caderneta de poupança. Legitimidade ativa. Prescrição. Falta de interesse de agir.1. A herança é uma universalidade, sobre a qual os herdeiros detêm frações ideais não individualizadas, até que se culmine a partilha. Aberta a sucessão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se os direitos dos coerdeiros, quando à propriedade e à posse, pelas normas próprias do condomínio. E, como acontece no condomínio, a cada herdeiro é dada legitimidade ad causam para agir em juízo na defesa do todo hereditário.2. Segundo o princípio da actio nata, a prescrição da pretensão tem início a partir do momento em que o interessado toma conhecimento da lesão ao seu direito.3. É imprescritível a pretensão referente a depósito, penhor ou mandato, segundo o art. 168, IV, do Código Civil de 1916. Embora não reproduzida essa regra no atual Código Civil, entende-se que subsiste a imprescritibilidade, pois, segundo a Lei 2.313/54, a fluência da prescrição depende de prova da remessa do dinheiro para o Tesouro Nacional. Isto não ocorrendo, a prescrição não é contada, salvo em caso de rescisão ou extinção do contrato de depósito. 4. O prazo prescricional da pretensão de prestação de contas é o comum às ações pessoais, de 10 anos Extinção do processo afastada. Recurso provido. (TJSP- Relator(a): Itamar Gaino; Comarca: Urânia; Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 19/10/2015; Data de registro: 22/10/2015).

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

6 COMENTÁRIOS

  1. Sendo assim, irmãos que possuem uma fazenda através de herança e acabam tendo essa invadida, podem qualquer um desses representar a fazenda no polo ativa de ação possessória de reintegração da posse?

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