Artigo 544

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Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

O fundamento deste dispositivo é a igualdade dos quinhões hereditários: herdeiros da mesma classe sucessória devem receber quinhões iguais da herança. Pressupõe o legislador que o doador tenha o interesse de manter a igualdade dos quinhões hereditários quando realiza doação a descendente ou a seu cônjuge e, por isso, tais bens devem ser colacionados pelo donatário quando da abertura da sucessão. O doador pode romper essa presunção ao dispensar o donatário de realizar a colação.


Marco Túlio de Carvalho Rocha

Marco Túlio de Carvalho Rocha nasceu em Belo Horizonte em 1968. É Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Procurador do Estado de Minas Gerais e advogado. Foi professor substituto e aprovado em concurso público para professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foi professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), das Faculdades Arnaldo Janssen e das Faculdades Milton Campos. Foi conselheiro da OAB-MG. É autor de artigos e de livros jurídicos.


 

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

1 COMENTÁRIO

  1. Excelente obra de suma importância e exclarecimento para. estudantes do direito ,e até mesmo pra quem não é estudante pra tirar inúmeras dúvidas que permeia no nosso cotidiano, estão de parabéns os doutores e mestres da lei com essa magnífica contribuição.

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