Artigo 152

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Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.(1)


  1. Circunstâncias da coação. Diferentes pessoas apresentam diferentes reações quando ameaçadas. Ainda que em alguma medida todos estejam sujeitos a ceder ao medo incutido por uma ameaça que alguém lhe faça, algumas pessoas se mostram mais suscetíveis à coação e outras menos. Tal circunstância torna qualquer tentativa de objetivar os requisitos de caracterização da coação impossível. Por essa razão, a caracterização da força determinante e intimidadora da coação é essencialmente subjetiva, devendo ser aferida pela ótica de quem sofreu a coação. Humberto Theodoro Júnior empresta elucidativos exemplos de Caio Mário da Silva Pereira e de Clóvis Beviláqua, dizendo que “a mesma ameaça que um homem ponderado repele, cala no ânimo de uma tímida donzela; o mesmo indivíduo, que em circunstâncias normais de saúde ri de um fato a ele dirigido como veículo de intimidação, pode sentir-se aterrorizado quando debilitado por uma enfermidade. Também a surpresa, às vezes se mostra desconcertante, e pode levar à prática de atos que se evitariam se fosse possível enfrentar a situação de ânimo prevenido”.[1] Por essa razão, para apreciar a existência de coação deve o juiz levar em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

[1]– Humberto Theodoro Júnior, coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Comentários ao Código Civil: das pessoas, (arts. 138 a 184), Vol. III, Rio de Janeiro, Forense, 2010, p. 188.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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