Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.(1)
- Encargo ilícito ou impossível. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, permanecendo válido o negócio jurídico principal. Essa regra geral, contudo, cede espaço nas hipóteses em que o cumprimento do encargo constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. Isso porque, em tal hipótese, deve-se admitir que aquele que estipulou o encargo não teria praticado o ato de liberalidade se tivesse conhecimento da impossibilidade ou da ilicitude do encargo.