Artigo 36

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Art. 36. Aplica-se à homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, no que couber, o disposto nos arts. 483 e 484 do Código de Processo Civil. (1).

1. O Código de Processo Civil e a Resolução do STJ. A regra geral acerca de homologação de sentenças arbitrais insculpida no Código de Processo Civil aplica-se para os casos de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras. De modo amplo, o Código exige a necessidade de exequatur para sentenças proferidas no estrangeiro e determina ainda a a sentença homologada será encaminhada para execução. Conjuntamente com esse regramento, o STJ editou primeiramente a Resolução nº 9, de 4 de maio de 2005, e depois fez um aditamento no seu Regimento Interno, apresentando as regras procedimentais do tribunal acerca dos pedidos de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras apresentados, bem como daqueles provenientes de países do Mercosul apresentados via Cartas Rogatórias, de acordo com o Protocolo de Las Leñas. Desse documento podem ser destacadas as etapas a serem percorridas para a homologação, os requisitos para homologação e a competência para análise desses pedidos. De todas as regras, fica claro que o STJ exercerá apenas um juízo de delibação sobre as sentenças a serem homologadas, sem que seja feito qualquer juízo sobre o seu mérito.

Jurisprudência:

STJ: REsp 1203430SEC 4439

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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