Artigo 208

0
1061

Art. 208 – As empresas deverão tomar medidas adequadas para reduzir o mais possível a exposição dos empregados a radiações ionizantes, devendo assegurar-lhes proteção eficiente contra as mesmas, através de providências de natureza coletiva ou individual, a juízo da autoridade competente. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)  (Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 1º As doses máximas admissíveis de radiações ionizantes, assim como as quantidades máximas de substâncias radioativas introduzidas no organismo, serão fixadas em regulamento dos órgãos competentes. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º Essas doses e quantidades máximas admissíveis deverão ser periodicamente revistas. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 3º Os locais de trabalho e os empregados, sujeitos a radiações ionizantes, devem ser mantidos sob controle permanente, para que se possa vefiricar se os níveis fixados são respeitados. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 4º Os empregados que exercem funções sujeitas a radiações ionizantes devem submeter-se obrigatoriamente a exames médicos antes de iniciar aquelas funções e, periodicamente, no prazo máximo de seis em seis meses. ((Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 5º Os empregados, impedidos por determinação médica, não podem exercer ou permanecer em funções que os sujeitem a radiações ionizantes. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967) 

Artigo anteriorArtigo 207
Próximo artigoArtigo 209
Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui