Art. 913 – O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio expedirá instruções, quadros, tabelas e modelos que se tornarem necessários à execução desta Consolidação.
Parágrafo único – O Tribunal Superior do Trabalho adaptará o seu regimento interno e o dos Tribunais Regionais do Trabalho às normas contidas nesta Consolidação.
Regimento Interno do TST: aprovado pela Resolução Administrativa n. 1295, de 24 de abril de 2008.