Art. 911 – Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943.
Art. 911 – Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943.