“Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. Pena: Detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo Único: O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.” (Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro)
Para tipificar o delito de embriaguez ao volante, cujo bem tutelado é segurança no trânsito, entende a doutrina majoritária os requisitos:
1º – Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro ar alvelar
Em texto inserido no site do Governo do Rio de Janeiro bem colocadas as variáveis da quantidade álcool para caracterizar o delito:
“Quando se pode beber antes dirigir?
Não há, atualmente, limite considerado “seguro” para dirigir após ingerir bebida alcoólica. A absorção e metabolização do álcool dependem de diversos fatores, como sexo, peso corporal e ingestão de alimentos. Mas, de modo geral, conforme pode ser visto no quadro abaixo, consumir o equivalente a 1 lata de cerveja, ou 1 taça de vinho, ou 1 dose de cachaça, vodca ou uísque é o bastante para ser multado. Já beber o equivalente a duas ou três doses e dirigir não é apenas infração: é crime de trânsito.
| Quantidade
de bebida |
Concentração de álcool (em mg por litro de ar) Homem de 60Kg | Concentração de álcool (em mg por litro de ar) Homem de 70Kg | Concentração de álcool (em mg por litro de ar) Homem de 80Kg |
| 40 ml de pinga, uísque ou vodca (1 dose) | 0,14 | 0,11 | 0,09 |
| 85ml de vinho do Porto, vermutes ou licores (1 cálice) | 0,14 | 0,11 | 0,09 |
| 140ml de vinho (1 taça) | 0,14 | 0,11 | 0,09 |
| 340ml de cerveja (1 lata) ou chope | 0,14 | 0,11 | 0,09 |
2º – Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada
Psicomotoras são as partes do cérebro que presidem as coordenações motoras. O álcool e outras drogas em excesso faz o agente perder os reflexos necessários para dirigir um veículo automotor.
Segundo a Resolução 432 de 23 de janeiro de 2013 as alterações psicomotoras poderão ser verificadas:
DOS SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA
Art. 5º – Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:
I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito;
II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II;
§ 1º Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade de Trânsito, deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do conduto;
§ 2º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
