O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada, opção das pessoas jurídicas para determinação de base de cálculo do Imposto de Renda e contribuição Social com pagamento trimestral.
Não poderão optar pelo lucro presumido empresas com receita bruta anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00. Considera-se como receita bruta o total do produto da venda de bens ou do preço dos serviços
Também as pessoas jurídicas obrigadas pela Legislação a declararem pelo Lucro Real (acima relacionadas) não poderão optar pelo regime de lucro presumido.
DICAS DO BATALHA DA VIDA
Com a mudança do Simples Nacional, terão menos empresas optando pelo lucro presumido.
O Simples Nacional engloba os prestadores de serviços, médicos, advogados, contadores, etc. e onde era vantajoso o lucro presumido agora irão certamente optar pelo regime do Simples em razão da menor carga tributária.
Por exemplo: uma sociedade de médicos que fatura R$ 170.000,00 por ano, no lucro presumido com o pagamento aproximado na alíquota de 17% soma de todos os impostos: R$ 28.900,00 no Simples aplica a alíquota de 4,5% (R$ 7.650,00) com substancial diminuição da carga tributária.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
