51 – LUCRO PRESUMIDO

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada, opção das pessoas jurídicas para determinação de base de cálculo do Imposto de Renda e contribuição Social com pagamento trimestral.

Não poderão optar pelo lucro presumido empresas com receita bruta anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00. Considera-se como receita bruta o total do produto da venda de bens ou do preço dos serviços

Também as pessoas jurídicas obrigadas pela Legislação a declararem pelo Lucro Real (acima relacionadas) não poderão optar pelo regime de lucro presumido.

DICAS DO BATALHA DA VIDA

Com a mudança do Simples Nacional, terão menos empresas optando pelo lucro presumido.

O Simples Nacional engloba os prestadores de serviços, médicos, advogados, contadores, etc. e onde era vantajoso o lucro presumido agora irão certamente optar pelo regime do Simples em razão da menor carga tributária.

Por exemplo: uma sociedade de médicos que fatura R$ 170.000,00 por ano, no lucro presumido com o pagamento aproximado na alíquota de 17% soma de todos os impostos: R$ 28.900,00 no Simples aplica a alíquota de 4,5% (R$ 7.650,00) com substancial diminuição da carga tributária.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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