Artigo 201

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Art. 201. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação (1)(2).


 

(1)Entrada em vigor. O artigo afasta expressamente o prazo geral de vacatio legis previsto pelo art. 1o da Lei de Introdução ao Código Civil, prevendo que a entrada em vigor desta Lei ocorrerá após 120 dias da data da sua publicação. Nos termos do art. 8o, §1o, da Lei Complementar n. 95/1998, a contagem do prazo para entrada em vigor será com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. Desta forma, considerando que a publicação da Lei n. 11.101/2005 ocorreu em 9 de fevereiro de 2005, entrou em vigor em 8 de junho de 2005.

(2)Efeitos imediatos. A Lei de Introdução ao Código Civil, no seu art. 6o, prevê que a “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”. Ou seja, as disposições desta Lei terão aplicação geral e imediata, ressalvadas as exceções contidas nos artigos 192 e 200, e para alguns casos criminais. A este respeito, vide comentários supra.

 

        Brasília, 9 de fevereiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palloci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  9.2.2005 – Edição extra

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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