Art. 197. Enquanto não forem aprovadas as respectivas leis específicas, esta Lei aplica-se subsidiariamente, no que couber, aos regimes previstos no Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, na Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, no Decreto-Lei no 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e na Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997 (1).
(1) Aplicação subsidiária de legislação. Apesar da entrada em vigor desta Lei em 2005, ainda não foram aprovadas as mencionadas leis específicas de que trata o artigo. Assim, continuam em vigor as leis relativas ao Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966), sobre a intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras (Lei no 6.024, de 13 de março de 1974), sobre a defesa das finanças públicas nas instituições financeiras privadas e públicas (Decreto-Lei no 2.321, de 25 de fevereiro de 1987) e sobre o sistema de alienação fiduciária de coisa móvel, dentro do sistema de financiamento imobiliário (Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997).