Art. 34. Não assinado o termo de compromisso no prazo previsto no art. 33 desta Lei, o juiz nomeará outro administrador judicial.
1. Substituição do administrador judicial. Mesmo sendo nomeado pelo juízo, a aceitação do cargo de administrador judicial é facultativa. Assim, caso o nomeado não compareça para formalizar a aceitação do encargo nos termos do art. 33 da lei, cabe ao juiz nomear outro profissional, que deverá comparecer para assinatura do termo de compromisso no lugar do substituído.